Títulos Protestáveis

Títulos Protestáveis

  • CA Contrato de Aluguel

    Contrato original do aluguel mais recibos dos aluguéis vencidos.
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  • CAF Contrato de Alienação Fiduciária

    O título original.

  • CC Contrato de Câmbio

    O título original e "Conta gráfica" (Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado).

  • CCB Cédula de Crédito Bancário

    Título emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99.

  • CBI Cédula de Crédito Bancário por Indicação

    veja modelo

  • CCC Cédula de Crédito Comercial

    O título original.

  • CCE Cédula de Crédito à Exportação

    O título original.

  • CCI Cédula de Crédito Industrial

    O título original.

  • CCR Cédula de Crédito Rural

    O título original.

  • CD Confissão de Dívida

    Além da assinatura do devedor, deverá ter também a de duas testemunhas.

  • CDA Certidão da Dívida Ativa.

    O título original.

  • CH Cheque

    O cheque com o carimbo da recusa do pagamento, pelo banco sacado.
    É imprescindível o endereço e número de documento do emitente.
    Em se tratando de conta conjunta, será o protesto tirado em nome de quem assinou o cheque.
    O cheque tanto poderá ser protestado no domicílio do Banco quanto do emitente. (Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 22, 25, 28, 29, 30 e 35).

  • CHP Cédula Hipotecária

    O título original.

  • CJV Conta Judicialmente Verificada

    O processo de verificação de livro.

  • CM Contrato de Mútuo

    O contrato original.

  • CPH Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária

    O título original.

  • CPR Cédula do Produtor Rural

    O título original.

  • CPS Conta de Prestação da Serviços

    O título original.

  • CRH Cédula Rural Hipotecária

    O título original.

  • CRP Cédula Rural Pignoratícia

    O título original.

  • DD Documento de Dívida

    O título original.

  • DM Duplicata de Venda Mercantil

    Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido, além da mesma.
    Quando não aceita, deverá acompanhá-la comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado. Se cópias, autenticadas). É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazê-lo, no verso da duplicata, através do modelo:

    DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA DUPLICATA MERCANTIL ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS.

    SÃO PAULO ........../......../..................
    ........................................................................................
    RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA

  • DMI Duplicata de Venda Mercantil por Indicação

    Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado. Se cópias, autenticadas).
    É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazê-lo, no verso da duplicata, através do modelo:

    DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS.

    SÃO PAULO ........../......../..................
    ........................................................................................
    RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA

  • DR Duplicata Rural

    O título original.

  • DRI Duplicata Rural por Indicação

    Indicação da Duplicata.

  • DS Duplicata de Prestação de Serviços

    Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
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  • DSI Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação

    veja modelo

  • DV Documento de Dívida

    O título original.

  • FS Fatura de Serviços

    O título original.

  • LC Letra de Câmbio

    O título original.

  • NCC Nota de Crédito Comercial

    O título original.

  • NCE Nota de Crédito à Exportação

    O título original.

  • NCI Nota de Crédito Industrial

    O título original.

  • NCR Nota de Crédito Rural

    O título original.

  • NP Nota Promissória

    O título original.

  • NPR Nota Promissória Rural

    O título original.

  • SJ Sentença Judicial

    Cópia da sentença judicial, conta de liquidação (demonstrativo do real valor devido) elaborada pelo favorecido.

  • TA Termo de Acordo

    O original do termo.

  • TC Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho

    CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000.

  • TM Triplicata de Venda Mercantil

    Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido, além da mesma.
    Quando não aceita, deverá acompanhá-la comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado, se cópias, autenticadas).
    É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazé-lo, no verso da duplicata, através do modelo:

    DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA TRIPLICATA MERCANTIL ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS.

    SÃO PAULO ........../......../..................
    ........................................................................................
    RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA

  • TS Triplicata de Prestação de Serviços

    Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
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  • W Warrant

    O título original.